O Código de Ética e Conduta é um instrumento no qual se inscrevem os valores que pautam a atuação da Granfer – Produtores de Fruta CRL., bem como os princípios éticos e as normas de conduta a que os seus Órgãos Estatutários e colaboradores se encontram sujeitos e que devem assumir como intrinsecamente seus.
Este Código tem assim como objetivo dar a conhecer aos seus destinatários, fornecedores, restantes entidades públicas ou privadas e à comunidade em geral, os princípios e valores pelos quais a Granfer – Produtores de Fruta CRL. pauta a sua atividade, fomentando relações crescentes de confiança entre todos, reforçando os elementos identitários da cultura organizacional.
O disposto no presente Código deve ser interpretado de harmonia com as normas legais vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os seus Órgãos Estatutários e colaboradores.
Artigo 1.º
Objeto
⦁ – O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo contribuir para o correto e digno desempenho de funções por parte de todos os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL, tanto nas relações que estabeleçam entre si como nas que em nome ou em representação desta empresa são estabelecidas com outros organismos, públicos ou privados, ou com os cidadãos em geral.
– O presente Código constitui igualmente uma referência no que se refere ao modelo de conduta exigível a todos os Órgãos Estatutários da Granfer – Produtores de Fruta CRL, no seu relacionamento com entidades externas e com os cidadãos em geral.
Artigo 2.º
Âmbito Aplicação
O presente código aplica-se a todos os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL., independentemente do seu vínculo ou posição hierárquica que ocupem e do lugar onde exerçam funções.
Artigo 3.º
Princípios e deveres gerais
Os princípios pelos quais se deve pautar a atuação dos trabalhadores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. no exercício das respetivas funções são os seguintes:
⦁ “Princípio da legalidade” – os trabalhadores devem atuar em obediência ao quadro constitucional e legal vigente;
⦁ “Princípios da justiça e da imparcialidade” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem tratar, em qualquer caso, de forma justa e imparcial todos os cidadãos e demais entidades com que se relacionem, atuando de modo neutro e prosseguindo o bem comum;
⦁ “Princípio da igualdade” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. não podem beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento;
⦁ “Princípio da proporcionalidade” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. apenas podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da sua atividade;
⦁ “Princípios da colaboração e da boa-fé” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem colaborar com quaisquer pessoas ou entidades com as quais se relacionem por forma a alcançar o resultado mais adequado possível ao cumprimento da sua missão, e devem atuar por forma a não criar obstáculos ou dificuldades injustificáveis àquelas pessoas ou entidades;
⦁ “Princípio da lealdade” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com as pessoas e entidades, públicas e privadas, com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas;
⦁ “Princípio da integridade” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem pautar a sua conduta por critérios de honestidade pessoal e profissional, não podendo adotar quaisquer atos que possam prejudicar os restantes colaboradores ou as pessoas ou entidades com os quais se relacionem;
⦁ “Princípios da competência e da responsabilidade” – os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL devem agir de forma briosa e responsável, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no cumprimento rigoroso da sua missão;
⦁ “Princípio da urbanidade” – Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem tratar a todos com quem se relacionam, de forma cordial, respeitosa e ponderada, favorecendo a existência de um ambiente de trabalho salutar e de um relacionamento com as demais pessoas e entidades conciliatório e cooperante.
Artigo 4.º
Ambiente organizacional
Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL., nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta que se reja pelo respeito mútuo, pelo profissionalismo, pela cordialidade e pela honestidade.
Artigo 5.º
Mudança e inovação
Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem desenvolver a sua capacidade de adaptação à modernização dos processos de trabalho e às novas ferramentas de gestão e devem frequentar as ações de formação que lhes forem propostas com vista à aprendizagem contínua, otimizando assim as suas competências.
Artigo 6.º
Gestão da informação
⦁ – Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem garantir a comunicação, registo e partilha de informação entre si, no seio da unidade orgânica em que se inserem de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido.
⦁ – O disposto no número anterior não exime os Órgãos Estatutários e os colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. de respeitarem o segredo profissional, o segredo estatístico ou o segredo de qualquer outra natureza a que estejam sujeitos por via da lei.
⦁ – Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. só podem utilizar a informação que produzam ou aquela que chegue ao seu conhecimento no exercício das respetivas funções para os fins decorrentes do exercício das mesmas, não podendo utilizá-la em proveito próprio ou de terceiros com os quais se relacionem.
Artigo 7.º
Utilização responsável de recursos
Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL., na medida das suas responsabilidades, devem assegurar a proteção e a conservação do património físico, financeiro e intelectual da Granfer – Produtores de Fruta CRL., devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros.
Artigo 8.º
Ambiente
Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem fazer uso de todos os mecanismos que lhes são disponibilizados para reduzir o impacto da sua atividade no meio ambiente, tais como a correta separação de resíduos, a utilização de papel reciclado ou a utilização responsável da água e da energia.
Artigo 9.º
Relacionamento com outras pessoas e entidades externas
Na sua relação com quaisquer outras pessoas ou entidades, os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer. – Produtores de Fruta CRL. devem tratar com profissionalismo todos os assuntos que lhes sejam confiados, envidando esforços para maximizar a satisfação dos legítimos interesses e pretensões de todos os públicos com que o serviço se relacione.
Artigo 10.º
Conflito de interesses
⦁ – Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem tratar todos os assuntos que lhes sejam confiados de forma imparcial, objetiva e transparente, prevenindo e evitando conflitos de interesses.
⦁ – Nos casos em que sejam chamados a participar em processo de decisão em que possa existir conflito de interesses, designadamente em razão de relação de parentesco ou de especial relação de amizade ou inimizade com as pessoas ou entidades envolvidas, os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem informar o seu superior hierárquico, de modo a que este assegure que os processos são tratados com respeito pelo disposto no número anterior.
Artigo 11.º
Ofertas, gratificações e vantagens
⦁ – Os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem abster-se de receber de terceiros quaisquer tipos de gratificações, ofertas ou vantagens que excedam a mera cortesia ou ultrapassem um valor simbólico.
⦁ – Quaisquer ofertas, gratificações ou vantagens recebidas que não respeitem o previsto no número anterior devem ser comunicadas ao respetivo superior hierárquico, competindo ao beneficiário da oferta efetuar um criterioso juízo sobre o preenchimento ou não daqueles pressupostos por cada oferta recebida.
⦁ – Sempre que não se enquadrem no disposto no n.º 1, todas as ofertas, gratificações ou vantagens recebidas devem as mesmas ser devolvidas à pessoa ou entidade que as proporcionou.
⦁ – Quando um membro do órgão estatutário ou colaborador da Granfer – Produtores de Fruta CRL. seja incumbido de entregar a terceiro uma oferta institucional da Granfer – Produtores de Fruta CRL., deve evidenciar claramente a natureza institucional da mesma.
Artigo 12.º
Imagem
⦁ – No seu relacionamento com quaisquer pessoas ou entidades, os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem ter sempre presente que a sua opinião é relevante quando a matéria abordada diga respeito ao serviço, quando se encontrem em contexto profissional.
⦁ – Em decorrência do referido no número anterior, os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL. devem pautar o seu comportamento por atos que não comprometam a imagem da empresa.
Artigo 13.º
Incumprimento
A violação de quaisquer princípios ou deveres previstos neste código, verificados que sejam os pressupostos legalmente previstos para tal efeito, podem dar origem a responsabilidade disciplinar de quem os haja violado.
Artigo 14.º
Revisão
O presente Código deve ser revisto com a colaboração de todos os sectores no período de três anos.
Artigo 15.º
Divulgação
O presente Código deve ser divulgado por todos os Órgãos Estatutários e colaboradores da Granfer – Produtores de Fruta CRL., através do correio institucional de cada um dos destinatários, devendo ficar à disposição nos escritórios para consulta, sendo publicado no sítio da internet da Granfer – Produtores de Fruta CRL.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da internet da Granfer – Produtores de Fruta CRL.
10 de fevereiro de 2025